Bullying e Cyberbullying - E se fosse com vocĂȘ? Projeto visa combater o mal comportamento e ampliar as prĂĄticas de colaboração e respeito ao prĂłximo entre alunos.
A violĂȘncia Ă© um problema de saĂșde pĂșblica de importĂąncia fundamental e estĂĄ se expandindo gradualmente em todo o mundo e em contexto escolar. O fenĂŽmeno do bullying Ă© a forma mais generalizada de violĂȘncia entre crianças e jovens (OMS, 2014).
Em seu projeto, o Professor Mediador Luiz Carlos preconiza sobre as consequĂȘncias do Bullying e Cyberbullying, se tratando das formas mais variadas possĂveis e dependem muito de cada indivĂduo, da sua estrutura, de vivĂȘncias, de predisposição genĂ©tica, da forma e da intensidade das agressĂ”es.
Neste Ăąmbito, segundo Prof. Luiz, todas as vĂtimas, sem exceção, sofrem com os ataques de bullying (em maior ou menor proporção), podendo deixar marcas profundas provenientes das agressĂ”es para a vida adulta (desinteresse
pela escola; problemas psicossomĂĄticos; problemas comportamentais e psĂquicos
como transtorno do pĂąnico, depressĂŁo, anorexia e bulimia, fobia social,
ansiedade generalizada, entre outros), onde futuramente necessitarão do apoio psiquiåtrico e/ou psicológico para a superação do problema.
JĂĄ o Cyberbullying Ă© a manifestação na Internet de um fenĂŽmeno mais amplo, conhecido como bullying. O Ășltimo e caracterizada por açÔes violentas e intimidadoras por parte de um agressor ou de um grupo de agressores contra uma vĂtima. As açÔes podem envolver assĂ©dio verbal, agressĂ”es fĂsicas, perseguição, geralmente implementadas no ambiente escolar.
Hoje o a tecnologia permite que os valentĂ”es se infiltrem nas casas das vĂtimas, para se materializarem em todos os momentos de suas vidas, perseguindo com mensagens, imagens, vĂdeos ofensivos enviados via smartphone ou publicados em sites por meio de Internet, o bullying, portanto, se torna ciberbullying conforme salienta o Prof. Mediador Luiz Carlos.
Como amparo legal, a Lei 13.185/2015 (Art° 1° § 1°) considera a intimidação sistemĂĄtica ou bullying todo ato de violĂȘncia fĂsica ou psicolĂłgica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente praticado por indivĂduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidĂĄ-la ou agredi-la, causando dor e angĂșstia Ă vĂtima, em relação de desequilĂbrio de poder entre as partes envolvidas.
Por fim, Prof. Luiz frisa que a colaboração com os pais é crucial e que estes são chamados a assumir uma atitude construtiva, juntamente com a mediação escolar.